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domingo, 27 de março de 2022

IRPF 2022: Quais despesas com Educação podem ser deduzidas?




Dedução de despesas com a Educação no Imposto de Renda 2022


As despesas com a Educação podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 de cada contribuinte e seus dependentes no Imposto de Renda 2022!


A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 31 de MAIO de 2022, e gastos com educação, também conhecidos como “gastos com instrução”, podem ser deduzidos, tanto para quem estudou, quanto para os responsáveis pelos pagamentos dos estudos relativos ao ano de 2021.


O que são deduções no Imposto de Renda?

Deduções são os valores que podem abatidos da base de cálculo do imposto, ou seja, são os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto se vai pagar de imposto, ou aumentar a restituição.

Além dos gastos relacionados à saúde,  previdência privada e com dependentes, os valores efetivamente pagos relacionados a EDUCAÇÃO também fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.


O que pode ser deduzido?

Podem ser deduzidos (no valor individual de até R$ 3.561,00, tanto para o declarante quanto para cada dependente), valores efetivamente pagos em 2021, com matrículas e mensalidades para Instituições de Educação em todos os níveis, desde Creches até à pós-graduação em:

✅ Instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas);

✅ Instituições de Ensino Fundamental, de Ensino Médio

✅ Instituições de Ensino Superior (graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

✅ Instituições de Educação Profissional compreendendo o Ensino Técnico e o Tecnológico.


Quais pessoas podem ser inclusas?

✅  Contribuintes Declarantes do Imposto de Renda;

✅  Dependentes inclusos na declaração (clique aqui e saiba quem pode ser considerado Dependente);

✅  Alimentandos (em decorrência de cumprimento de decisão judicial, 

ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública).


É importante lembrar que os gastos com educação não podem ser deduzidos, ou seja:

Não podem ser deduzidos os gastos com:

Material escolar (livros didáticos, cadernos,  tablets, aparatos de tecnologia e outros materiais de uso em sala de aula), uniforme e transporte escolar;

  Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

  Aulas particulares;

  Aulas de música, dança, natação, pilotagem, informática e assemelhadas;

  Aulas de idiomas;

  Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado (computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, digitação, tradução de textos, etc.);

  Cursos preparatórios para concursos e vestibulares;

  Contribuições a entidades  e associações voltadas a educação;

  Passagens e estadias relativas a intercâmbios no Brasil ou no exterior.


Para preencher a declaração:

Providencie antecipadamente:

📝 Nome e CPF do estudante; 

📝 CNPJ e Razão Social da Instituição;

📝 Informe de pagamentos realizados a Instituição;

📝 Descrição da modalidade do curso (Ensino Fundamental, Ensino Médio etc.);

📝 VALOR TOTAL pago e a data da efetivação dos pagamentos a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, pelo titular que está declarando.

✔➤  Lembrando: Informe o VALOR TOTAL efetivamente pago a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, (e desse VALOR TOTAL calcule quanto não é dedutível, por exemplo: se adquiriu um livro na Escola a qual está declarando os valores pagos ao longo do ano base da declaração, esse valor não é dedutível)

 A comprovação é feita mediante a apresentação de RECIBOS, NOTAS FISCAIS, etc. e outros documentos comprovantes de valores pagos relativos as despesas com educação.


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 



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e informe o melhor horário para conversarmos👍




Estou à disposição.




domingo, 8 de agosto de 2021

Atualização > Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI




A Receita Federal divulgou ontem (30/08/2021 às 19h19) que foi PRORROGADO o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021

A partir de Outubro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.)

Em resumo:
🔺MEI com débitos de 2016 não regularizados até 30/09/2021 terão todas as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

▶ MEI somente com débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.


Empresário MEI: evite que suas dívidas sejam cobradas na justiça!

 A partir de setembro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.


Regularizando sua situação até 31/agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como:

Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;

Cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;

Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; 

❌ dentre outras consequências!


Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso

                                                       Fonte:
                                                                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


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Clique abaixo e entre em contato agora mesmo:



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domingo, 25 de abril de 2021

Certificado digital para regularizar Empresa declarada INAPTA pela Receita Federal

 


Como acessar o e-CAC para regularizar Empresas que estão com CNPJ's em situação INAPTA, SUSPENSA, BAIXADA ou NULA?

Todas as pessoas jurídicas e as filiais de empresas estrangeiras em operação no Brasil estão obrigadas a se cadastrarem no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que armazena informações dos contribuintes, brasileiros e estrangeiros) antes de iniciarem suas atividades.


A partir do momento que o CNPJ está ativo, é fundamental o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à pessoa jurídica, dentre elas:

✅ A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

✅ A Escrituração Contábil Fiscal – ECF,

✅ A Relação Anual de Informações Sociais – Rais;

✅ A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, dentre outras.


O não cumprimento por Empresas e entidades, das obrigações tributárias pode resultar que tenham seus CNPJs invalidados, gerando uma série de efeitos negativos, dentre eles:

🔺 Impedimento de participar de novas inscrições no Cadastro;

🔺 Falta de possibilidade de baixa de ofício do registro;

🔺 Inviabilidade da inscrição para fins cadastrais.

🔺 Impedimento de se conseguir empréstimos ou linhas de crédito. 

🔺 Responsabilização dos dirigentes da entidade pelos débitos dos impostos;

🔺 Possibilidade de acusação dos Dirigentes da entidade que não cumprirem com as obrigações acessórias, de sonegação, como determina a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.


Para identificar possíveis pendências com pendências na Receita Federal, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, confirmando em qual situação cadastral está enquadrado o CNPJ:

✅ Ativa

Considerada regular, apta a atuar legalmente com a prestação dos serviços


🔺 Inapta

 Omissão - não apresentação de demonstrativos e declarações por dois exercícios consecutivos (exemplos: DCTF - declaração de débitos e créditos tributários federais, ECD escrituração contábil digital, etc.);

Localização: quando o endereço físico não coincide com o endereço informado no cadastro;

 Irregular: ocorre quando a empresa não comprova a origem, a disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.


🔺 Suspensa

 Pedido de baixa de inscrição solicitado pela Entidade, está em análise ou foi indeferido;

 Inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior estiver em processo de declaração;

 Solicitação pela Empresa de Interrupção temporária das atividades empresariais;

 Apresentação de indícios de fraude de sócio ou titular;


🔺 Baixada

 Quando uma empresa tiver solicitado a baixa para o órgão competente ou a conceder de ofício. 


🔺Nula

 Quando uma Empresa ou Filial apresenta características duvidosas (exemplo: duplicidade de inscrição estadual ou municipal para o mesmo estabelecimento); 

 constatação de práticas ilícitas no ato cadastral, etc.;



Caso a Empresa esteja enquadrada em uma das situações acima, é possível acessar e regularizar com o uso de Certificado Digital específico, uma ferramenta que traz segurança, mobilidade, redução de despesas e eliminação de burocracia!

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segunda-feira, 5 de abril de 2021

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 


Inicialmente é necessário analisar algumas informações sobre os papéis exercidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) e as obrigações envolvidas para definir se o MEI precisa declarar Imposto de Renda:


 💼 Como empresário - Pessoa Jurídica as obrigações são:

✅ Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

✅ Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.


clique aqui caso precise de orientação para preencher a declaração DASN-Simei

 

👤 Como cidadão - Pessoa Física é necessário:

✅ verificar se está enquadrado em algumas das situações que obrigam a entregar a declaração do IRPF (um segundo emprego por exemplo, que gera outra fontes de renda além do MEI, aposentadoria ou renda de aluguéis, dentre outras, e se for esse o caso, deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado.

 confira aqui a lista completa de enquadramento das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2021) . 


CALCULAR o valor do FATURAMENTO BRUTO (o valor das vendas de mercadorias e dos serviços prestados sem deduzir os gastos e despesas) recebido como MEI no ano base;

APURAR o LUCRO EVIDENCIADO (que é a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

✅ CALCULAR a PARCELA ISENTA (o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio):

➤ 08% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;

➤ 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

➤ 32% da receita bruta para serviços em geral.


✅ CALCULAR o VALOR TRIBUTÁVEL (o lucro evidenciado menos a parcela isenta)


clique aqui caso precise de orientação para calcular corretamente o LUCRO TRIBUTÁVEL e confirmar se precisa entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de PRESTADOR DE SERVIÇOS:

➠ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➠ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➠ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➠ Parcela isenta (32% da Receita Bruta): R$ 25.536,00

➠ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 31.664,00

Nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de COMÉRCIO:

➢ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➢ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➢ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➢ Parcela isenta (08% da Receita Bruta): R$ 6.384,00

➢ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 50.816,00

Também nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Ou seja, conforme os exemplos acima, na condição de Pessoa Física, é necessário atentar-se ao prazo pois é necessária a declaração de Imposto de Renda através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.


Estou à disposição👍

domingo, 4 de abril de 2021

Quem está obrigado enviar a declaração do IRPF?

 




 O Imposto de Renda é um tributo da espécie imposto, no qual cada contribuinte paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo. 

Neste ano está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a pessoa física residente no Brasil que incorreu em pelo menos uma das situações abaixo:









✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
✅ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;


✅  Quem obteve Rendimentos / receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
✅  Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;


✅  Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano base, de Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves – independentemente do valor pago;







✅  Quem teve direitos, inclusive terra nua terra nua (Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural, ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações etc., mesmo que no terreno haja uma casa residencial) de valor total superior a R$ 300.000,00;







✅  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;







✅  Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.








✅  Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano base;













✅  Também os contribuintes ou seus dependentes, que receberam rendimentos tributáveis (exemplo: renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS, etc.) acima de R$ 22.847,76 no ano base e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.




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domingo, 28 de março de 2021

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