IRPF 2022: Quais despesas com Educação podem ser deduzidas?

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domingo, 27 de março de 2022

IRPF 2022: Quais despesas com Educação podem ser deduzidas?




Dedução de despesas com a Educação no Imposto de Renda 2022


As despesas com a Educação podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 de cada contribuinte e seus dependentes no Imposto de Renda 2022!


A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 31 de MAIO de 2022, e gastos com educação, também conhecidos como “gastos com instrução”, podem ser deduzidos, tanto para quem estudou, quanto para os responsáveis pelos pagamentos dos estudos relativos ao ano de 2021.


O que são deduções no Imposto de Renda?

Deduções são os valores que podem abatidos da base de cálculo do imposto, ou seja, são os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto se vai pagar de imposto, ou aumentar a restituição.

Além dos gastos relacionados à saúde,  previdência privada e com dependentes, os valores efetivamente pagos relacionados a EDUCAÇÃO também fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.


O que pode ser deduzido?

Podem ser deduzidos (no valor individual de até R$ 3.561,00, tanto para o declarante quanto para cada dependente), valores efetivamente pagos em 2021, com matrículas e mensalidades para Instituições de Educação em todos os níveis, desde Creches até à pós-graduação em:

✅ Instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas);

✅ Instituições de Ensino Fundamental, de Ensino Médio

✅ Instituições de Ensino Superior (graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

✅ Instituições de Educação Profissional compreendendo o Ensino Técnico e o Tecnológico.


Quais pessoas podem ser inclusas?

✅  Contribuintes Declarantes do Imposto de Renda;

✅  Dependentes inclusos na declaração (clique aqui e saiba quem pode ser considerado Dependente);

✅  Alimentandos (em decorrência de cumprimento de decisão judicial, 

ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública).


É importante lembrar que os gastos com educação não podem ser deduzidos, ou seja:

Não podem ser deduzidos os gastos com:

Material escolar (livros didáticos, cadernos,  tablets, aparatos de tecnologia e outros materiais de uso em sala de aula), uniforme e transporte escolar;

  Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

  Aulas particulares;

  Aulas de música, dança, natação, pilotagem, informática e assemelhadas;

  Aulas de idiomas;

  Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado (computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, digitação, tradução de textos, etc.);

  Cursos preparatórios para concursos e vestibulares;

  Contribuições a entidades  e associações voltadas a educação;

  Passagens e estadias relativas a intercâmbios no Brasil ou no exterior.


Para preencher a declaração:

Providencie antecipadamente:

📝 Nome e CPF do estudante; 

📝 CNPJ e Razão Social da Instituição;

📝 Informe de pagamentos realizados a Instituição;

📝 Descrição da modalidade do curso (Ensino Fundamental, Ensino Médio etc.);

📝 VALOR TOTAL pago e a data da efetivação dos pagamentos a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, pelo titular que está declarando.

✔➤  Lembrando: Informe o VALOR TOTAL efetivamente pago a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, (e desse VALOR TOTAL calcule quanto não é dedutível, por exemplo: se adquiriu um livro na Escola a qual está declarando os valores pagos ao longo do ano base da declaração, esse valor não é dedutível)

 A comprovação é feita mediante a apresentação de RECIBOS, NOTAS FISCAIS, etc. e outros documentos comprovantes de valores pagos relativos as despesas com educação.


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 



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