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domingo, 27 de março de 2022

IRPF: Quem pode ser dependente?


Os gastos com DEPENDENTES reduzem a base de cálculo do valor a pagar no Imposto sobre a Renda!

 Porém ao incluir um DEPENDENTE, lembre-se que todos os bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis também são somados, então é primordial analisar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos pelo DEPENDENTE, pois a inclusão na declaração de um DEPENDENTE que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste e no resultado ao final pode acabar não sendo vantajoso.


A pessoa inclusa como DEPENDENTE  tem que ter CPF?

Sim, é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como DEPENDENTE em Declaração de Ajuste Anual.


Qual o valor da dedução?

O valor de dedução anual é de R$ 2.275,08 por DEPENDENTE .


Quantas pessoas podem ser incluídas como DEPENDENTE ?

Não há limite para a quantidade de dependentes, e podem ser inclusos DEPENDENTES que morem fora do Brasil, e lembrando que caso hajam, os rendimentos dos DEPENDENTES precisam ser informados na declaração.


E quais pessoas podem ser incluídas como dependente?

e para efeito do imposto sobre a renda podem ser inclusos como DEPENDENTES:
✅ Cônjuge (indivíduo que está em uma relação conjugal, ou seja, que é casado oficialmente);
✅ Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou que haja vida em comum por mais de cinco anos; 
✅ Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; 
✅ Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta  de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF); 
✅ Filho(a) ou enteado(a), caso ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei  (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº  5.583/DF); 
✅ Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 
✅ Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
✅ Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.  


Observações:
Caso hajam DEPENDENTES comuns e declaração em separado:
➤ cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

 Caso hajam DEPENDENTES  que são Filhos de pais separados:
A pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago, mas não é permitida a dedução do valor correspondente ao DEPENDENTE, com exceção no caso de separação judicial ocorrida no próprio ano base da declaração (exemplo: no ano de 2022 o ano base é 2021), quando podem ser deduzidos os valores relativos a DEPENDENTE e a pensão alimentícia judicial paga.

O (A) contribuinte pode considerar como DEPENDENTES  os filhos que ficarem sob sua guarda, (em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente), lembrando de que deve incluir na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do(a) ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

Havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais; 

Caso o filho faça declaração de Imposto de Renda em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;


 Relação homoafetiva:
➤ O(A) contribuinte pode incluir companheiro(a), abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. 


Qual a data máxima para envio da Declaração de Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 29 de abril de 2022.


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 


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Estou à disposição.




 

IRPF 2022: Quais despesas com Educação podem ser deduzidas?




Dedução de despesas com a Educação no Imposto de Renda 2022


As despesas com a Educação podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 de cada contribuinte e seus dependentes no Imposto de Renda 2022!


A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 31 de MAIO de 2022, e gastos com educação, também conhecidos como “gastos com instrução”, podem ser deduzidos, tanto para quem estudou, quanto para os responsáveis pelos pagamentos dos estudos relativos ao ano de 2021.


O que são deduções no Imposto de Renda?

Deduções são os valores que podem abatidos da base de cálculo do imposto, ou seja, são os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto se vai pagar de imposto, ou aumentar a restituição.

Além dos gastos relacionados à saúde,  previdência privada e com dependentes, os valores efetivamente pagos relacionados a EDUCAÇÃO também fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.


O que pode ser deduzido?

Podem ser deduzidos (no valor individual de até R$ 3.561,00, tanto para o declarante quanto para cada dependente), valores efetivamente pagos em 2021, com matrículas e mensalidades para Instituições de Educação em todos os níveis, desde Creches até à pós-graduação em:

✅ Instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas);

✅ Instituições de Ensino Fundamental, de Ensino Médio

✅ Instituições de Ensino Superior (graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

✅ Instituições de Educação Profissional compreendendo o Ensino Técnico e o Tecnológico.


Quais pessoas podem ser inclusas?

✅  Contribuintes Declarantes do Imposto de Renda;

✅  Dependentes inclusos na declaração (clique aqui e saiba quem pode ser considerado Dependente);

✅  Alimentandos (em decorrência de cumprimento de decisão judicial, 

ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública).


É importante lembrar que os gastos com educação não podem ser deduzidos, ou seja:

Não podem ser deduzidos os gastos com:

Material escolar (livros didáticos, cadernos,  tablets, aparatos de tecnologia e outros materiais de uso em sala de aula), uniforme e transporte escolar;

  Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

  Aulas particulares;

  Aulas de música, dança, natação, pilotagem, informática e assemelhadas;

  Aulas de idiomas;

  Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado (computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, digitação, tradução de textos, etc.);

  Cursos preparatórios para concursos e vestibulares;

  Contribuições a entidades  e associações voltadas a educação;

  Passagens e estadias relativas a intercâmbios no Brasil ou no exterior.


Para preencher a declaração:

Providencie antecipadamente:

📝 Nome e CPF do estudante; 

📝 CNPJ e Razão Social da Instituição;

📝 Informe de pagamentos realizados a Instituição;

📝 Descrição da modalidade do curso (Ensino Fundamental, Ensino Médio etc.);

📝 VALOR TOTAL pago e a data da efetivação dos pagamentos a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, pelo titular que está declarando.

✔➤  Lembrando: Informe o VALOR TOTAL efetivamente pago a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, (e desse VALOR TOTAL calcule quanto não é dedutível, por exemplo: se adquiriu um livro na Escola a qual está declarando os valores pagos ao longo do ano base da declaração, esse valor não é dedutível)

 A comprovação é feita mediante a apresentação de RECIBOS, NOTAS FISCAIS, etc. e outros documentos comprovantes de valores pagos relativos as despesas com educação.


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 



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