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Mostrando postagens com marcador Receita Federal. Mostrar todas as postagens
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domingo, 26 de junho de 2022

Prazo final para Declaração Anual do MEI

 


Prazo final
para Declaração Anual do MEI

Termina em 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),  referente ao ano-calendário 2021.

Em regra, a Declaração Anual deve ser transmitida até 31 de maio e neste ano por deliberação do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022.


O que é a DASN-SIMEI

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, é obrigatória e de fundamental importância para que o MEI fique e dia com as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal e deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere. 


Qual o objetivo?

O objetivo dessa declaração é informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja o valor total relativo aos serviços prestados e/ou vendas realizadas, independentemente de terem sido emitidas notas fiscais ou não, assim como também informar se houve contratação de empregados.

A comprovação da Regularidade da Empresa com as obrigações tributárias é importante para a renovação de Alvarás de licença na Prefeitura, Bombeiros, Polícia, Vigilância Sanitária e demais órgãos governamentais, além de poder ser utilizada como comprovante de renda na solicitação de abertura de Conta Jurídica, de Empréstimos e Cartas de crédito em Instituições Financeiras.

Fonte:

                                                                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Deseja orientação para acessar e regularizar?

Clique abaixo e entre em contato agora mesmo:



Estou à disposição.



domingo, 10 de abril de 2022

16 Serviços disponíveis na RECEITA FEDERAL acessados com CERTIFICADO DIGITAL🔓


Visando agilizar o acesso aos cidadãos, com a máxima segurança possível, a RECEITA FEDERAL vem gradativamente ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento e o uso do Certificado Digital no site da RECEITA FEDERAL é um exemplo assertivo!

O Certificado é uma identidade digital, que pode ser emitida tanto para Pessoas Físicas quanto Jurídicas, por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: é o órgão público brasileiro de infraestrutura de chaves públicas, um sistema nacional brasileiro de certificação digital) com o qual é possível também assinar documentos sem papel e caneta pois ele funciona também como uma assinatura de próprio punho.

Por meio do Certificado Digital é mais simples e mais seguro acessar o e-CAC porque não é preciso se inscrever previamente: basta acessar o e-CAC, com o e-CPF ou e-CNPJ conectado.


Para acessar o e-CAC, assim como os demais serviços que listamos abaixo, basta informar a senha PIN do Certificado Digital - não sendo necessário realizar cadastros prévios🔓:

🔐 Acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações de patrimônio (SISCOSERV);

🔐Cadastro de Pessoas Físicas – Consulta de informações cadastrais no CPF, complementação de informações cadastrais no CPF e alteração de endereço, opção pelo tributário eletrônico (DTE);

🔐 Cadastro Específico do INSS (CEI) – Inscrição, alteração e consulta de matrícula;

🔐 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJComprovante de inscrição, situação cadastral, opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), consulta de situação do pedido no CNPJ e consulta de quadro de sócios e administradores no CNPJ;

🔐 Controle de Entrega de Declarações – Intimações de Omissos na entrega de declarações;

🔐 Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – Opção de convênio;

🔐 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – extrato do processamento e assinatura e transmissão do DCTFWeb;

🔐 Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie – apresentação da DME;

🔐 Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) – entrega da declaração de regularização cambial e tributária;

🔐 Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) – extrato do processamento;

🔐 Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – extrato do processamento da declaração;

🔐 Declarações e Demonstrativos – Cópia da declaração e consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras;

🔐 Intimações, Malha Fiscal e Cobrança – intimações Malha DCTF e extrato malha fiscal pessoa jurídica;

🔐 Procuração para o portal e-CAC – eletrônica – cadastro, consulta e cancelamento de procuração;

🔐 Simples Nacional – Cálculo e Declaração, compensação e restituição, desenquadramento, enquadramento, exclusão, fiscalização e solicitação de opção pelo Simples Nacional; Consulta de Ação Fiscal;

🔐 Sistema de Leilão Eletrônico – SLE.

fonte: blog certisign


RECEITA FEDERAL sempre está disponibilizando outros serviços (fale conosco sobre a lista atualizada)


Ainda não possui um Certificado Digital? adquira e seja um usuário com acesso completo e com segurança aos serviços do Portal e-CAC🔐👍




domingo, 8 de agosto de 2021

Atualização > Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI




A Receita Federal divulgou ontem (30/08/2021 às 19h19) que foi PRORROGADO o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021

A partir de Outubro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.)

Em resumo:
🔺MEI com débitos de 2016 não regularizados até 30/09/2021 terão todas as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

▶ MEI somente com débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.


Empresário MEI: evite que suas dívidas sejam cobradas na justiça!

 A partir de setembro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.


Regularizando sua situação até 31/agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como:

Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;

Cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;

Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; 

❌ dentre outras consequências!


Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso

                                                       Fonte:
                                                                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Deseja orientação para acessar e regularizar?

Clique abaixo e entre em contato agora mesmo:



Estou à disposição.




domingo, 25 de abril de 2021

Certificado digital para regularizar Empresa declarada INAPTA pela Receita Federal

 


Como acessar o e-CAC para regularizar Empresas que estão com CNPJ's em situação INAPTA, SUSPENSA, BAIXADA ou NULA?

Todas as pessoas jurídicas e as filiais de empresas estrangeiras em operação no Brasil estão obrigadas a se cadastrarem no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que armazena informações dos contribuintes, brasileiros e estrangeiros) antes de iniciarem suas atividades.


A partir do momento que o CNPJ está ativo, é fundamental o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à pessoa jurídica, dentre elas:

✅ A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

✅ A Escrituração Contábil Fiscal – ECF,

✅ A Relação Anual de Informações Sociais – Rais;

✅ A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, dentre outras.


O não cumprimento por Empresas e entidades, das obrigações tributárias pode resultar que tenham seus CNPJs invalidados, gerando uma série de efeitos negativos, dentre eles:

🔺 Impedimento de participar de novas inscrições no Cadastro;

🔺 Falta de possibilidade de baixa de ofício do registro;

🔺 Inviabilidade da inscrição para fins cadastrais.

🔺 Impedimento de se conseguir empréstimos ou linhas de crédito. 

🔺 Responsabilização dos dirigentes da entidade pelos débitos dos impostos;

🔺 Possibilidade de acusação dos Dirigentes da entidade que não cumprirem com as obrigações acessórias, de sonegação, como determina a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.


Para identificar possíveis pendências com pendências na Receita Federal, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, confirmando em qual situação cadastral está enquadrado o CNPJ:

✅ Ativa

Considerada regular, apta a atuar legalmente com a prestação dos serviços


🔺 Inapta

 Omissão - não apresentação de demonstrativos e declarações por dois exercícios consecutivos (exemplos: DCTF - declaração de débitos e créditos tributários federais, ECD escrituração contábil digital, etc.);

Localização: quando o endereço físico não coincide com o endereço informado no cadastro;

 Irregular: ocorre quando a empresa não comprova a origem, a disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.


🔺 Suspensa

 Pedido de baixa de inscrição solicitado pela Entidade, está em análise ou foi indeferido;

 Inaptidão por irregularidades em operações de comércio exterior estiver em processo de declaração;

 Solicitação pela Empresa de Interrupção temporária das atividades empresariais;

 Apresentação de indícios de fraude de sócio ou titular;


🔺 Baixada

 Quando uma empresa tiver solicitado a baixa para o órgão competente ou a conceder de ofício. 


🔺Nula

 Quando uma Empresa ou Filial apresenta características duvidosas (exemplo: duplicidade de inscrição estadual ou municipal para o mesmo estabelecimento); 

 constatação de práticas ilícitas no ato cadastral, etc.;



Caso a Empresa esteja enquadrada em uma das situações acima, é possível acessar e regularizar com o uso de Certificado Digital específico, uma ferramenta que traz segurança, mobilidade, redução de despesas e eliminação de burocracia!

Entre em contato agora mesmo!

Estou à disposição.

 

segunda-feira, 5 de abril de 2021

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 


Inicialmente é necessário analisar algumas informações sobre os papéis exercidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) e as obrigações envolvidas para definir se o MEI precisa declarar Imposto de Renda:


 💼 Como empresário - Pessoa Jurídica as obrigações são:

✅ Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

✅ Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.


clique aqui caso precise de orientação para preencher a declaração DASN-Simei

 

👤 Como cidadão - Pessoa Física é necessário:

✅ verificar se está enquadrado em algumas das situações que obrigam a entregar a declaração do IRPF (um segundo emprego por exemplo, que gera outra fontes de renda além do MEI, aposentadoria ou renda de aluguéis, dentre outras, e se for esse o caso, deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado.

 confira aqui a lista completa de enquadramento das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2021) . 


CALCULAR o valor do FATURAMENTO BRUTO (o valor das vendas de mercadorias e dos serviços prestados sem deduzir os gastos e despesas) recebido como MEI no ano base;

APURAR o LUCRO EVIDENCIADO (que é a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

✅ CALCULAR a PARCELA ISENTA (o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio):

➤ 08% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;

➤ 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

➤ 32% da receita bruta para serviços em geral.


✅ CALCULAR o VALOR TRIBUTÁVEL (o lucro evidenciado menos a parcela isenta)


clique aqui caso precise de orientação para calcular corretamente o LUCRO TRIBUTÁVEL e confirmar se precisa entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de PRESTADOR DE SERVIÇOS:

➠ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➠ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➠ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➠ Parcela isenta (32% da Receita Bruta): R$ 25.536,00

➠ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 31.664,00

Nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de COMÉRCIO:

➢ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➢ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➢ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➢ Parcela isenta (08% da Receita Bruta): R$ 6.384,00

➢ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 50.816,00

Também nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Ou seja, conforme os exemplos acima, na condição de Pessoa Física, é necessário atentar-se ao prazo pois é necessária a declaração de Imposto de Renda através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.


Estou à disposição👍

domingo, 4 de abril de 2021

Quem está obrigado enviar a declaração do IRPF?

 




 O Imposto de Renda é um tributo da espécie imposto, no qual cada contribuinte paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo. 

Neste ano está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a pessoa física residente no Brasil que incorreu em pelo menos uma das situações abaixo:









✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
✅ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;


✅  Quem obteve Rendimentos / receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
✅  Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;


✅  Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano base, de Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves – independentemente do valor pago;







✅  Quem teve direitos, inclusive terra nua terra nua (Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural, ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações etc., mesmo que no terreno haja uma casa residencial) de valor total superior a R$ 300.000,00;







✅  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;







✅  Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.








✅  Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano base;













✅  Também os contribuintes ou seus dependentes, que receberam rendimentos tributáveis (exemplo: renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS, etc.) acima de R$ 22.847,76 no ano base e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.




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do IRPF👍


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domingo, 14 de março de 2021

Benefícios de usar o Certificado Digital para declarar o Imposto de Renda✅




Transforme a declaração do Imposto de Renda
em algo simples e tranqui
lo✅


 Os contribuintes que tiverem Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) podem preencher sua declaração atual, acessar as declarações anteriores e, até mesmo, obter o formulário pré preenchido com as informações das fontes pagadoras, de maneira online, diretamente no site da Receita Federal e sem a necessidade de baixar o sistema, minimizando as chances de inserir informações equivocadas.


O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada.


É uma ferramenta importante para pessoas físicas e jurídicas, garantindo a integridade, a autenticidade e a confidencialidade de todas as operações realizadas, pois com a assinatura digital as informações e o documento entregue têm validade jurídica, garantindo a integridade e a autenticidade das informações transmitidas no ambiente virtual.


Também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, lembrando que, quanto mais cedo enviar a declaração, mais rápido você recebe a sua restituição.


Transforme essa tarefa em algo bem mais simples e tranquilo utilizando o Certificado Digital e-CPF. Para adquirir o seu acesse aqui.

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domingo, 28 de fevereiro de 2021

É Advogado e precisar declarar Imposto de Renda? Seguem algumas dicas👍


Você é um profissional da área de Advocacia
e precisar declarar Imposto de Renda? 

Confira pontos importantes a considerar na hora de fazer a declaração:


Lembrando: 

👉 Imposto de Renda é um tributo federal sobre a sua renda, ou seja, sobre o que você ganha;

👉 O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos, sobre a qual se aplica uma porcentagem, obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador : a Receita Federal no Brasil;

👉Devem entregar a declaração:

✅Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 (rendimentos oriundos de salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

✅ Pessoas físicas com rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

✅ Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

✅ Quem obtever endimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

✅ Contribuintes que possuem bens com valor superior a R$ 300 mil reais;

🔔 NOVIDADE para este ano: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19, desde que os ganhos com outros rendimentos tributáveis somem mais de R$ 22.847,76.

✅ Dentre outros!




Advogados que prestam serviços para Pessoas Físicas:

✅ São os responsáveis por recolher seu próprio Imposto de Renda, então neste caso, é preciso, além da declaração anual do Imposto de Renda, é necessário preencher mensalmente o Carnê-Leão (tire suas dúvidas sobre o preenchimento do Carnê-Leão), e replicar esses valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). 


Advogados que prestam serviços para Pessoas Jurídicas: 

✅ Devem exigir um informe de rendimentos de cada Empresa para qual prestaram serviços e confirar com cautela os valores recebidos ao longo da relação comercial, com os que constam no informe repassado pela Empresa, pois informação incorreta pode acarretar a retenção da declaração na malha fina!

Com essas informações consolidadas basta inserir no aplicativo da Receita Federal os valores dos rendimentos, a Razão Social e o nº do CNPJ da Empresa, o valor do IR retido na fonte e o valor do INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.






quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Dicas: Imposto de Renda 2021✅




Imposto de Renda, como indica o nome: é um tributo federal sobre a sua renda, ou seja, sobre o que você ganha.

Foi instituído em 1922, por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n° 4.625, tendo sido o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, apenas as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos.

 O Imposto de Renda é um tributo da espécie imposto existente em vários países, nos quais cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país. 

fonte https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_renda - consulta em 24fe2021


Devem entregar a declaração:

✅Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 (rendimentos oriundos de salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

✅ Pessoas físicas com rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

✅ Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

✅ Contribuintes que possuem bens com valor superior a R$ 300 mil reais;

🔔 NOVIDADE para este ano:

👉Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19, desde que os ganhos com outros rendimentos tributáveis somem mais de R$ 22.847,76.

✅ Dentre outras. 


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domingo, 10 de janeiro de 2021

Empresas de Regimes especiais precisam de Certificado Digital

 



 Clique aqui e saiba detalhes do porque o uso do Certificado Digital é obrigatório para Empresas de regimes e registros especiais de bebidas frias, do programa Empresa Cidadã e o Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre combustíveis e bebidas, para ter acesso a esses itens no site da Receita Federal do Brasil – RFB.

Sua Empresa se enquadra na obrigatoriedade e deseja adquirir o Certificado Digital adequado as sua necessidades?


Então acesse aqui e adquira o certificado digital CERTISIGN, tenha esse e muitos outros benefícios com a Autoridade Certificadora preferida dos consumidores no prêmio Escolha do Leitor 2020.

Dúvidas sobre o certificado adequado ao seu negócio?


Fale comigo:


Será uma alegria poder ajudar





sábado, 2 de janeiro de 2021

Como assinar documentos digitais utilizando Adobe Reader?

 Um dos benefícios do Certificado Digital é a possibilidade de assinar documentos digitalmente, gerando rapidez nos processos, custo zero com papel e impressão e nenhum custo com reconhecimento de assinaturas em Cartório (pois todo documento assinado com Certificado Digital padrão ICP-Brasil possui validade jurídica, não sendo necessária sua assinatura em documento físico devido a fato de que a assinatura digital oferece a Integridade do arquivo, a confidencialidade, e autenticidade não repúdio).



A seguir exemplifico o uso da assinatura digital de um documento em PDF com Certificado Digital,  utilizando o Adobe Reader - Versão DC, num contrato simples de compra e venda de imóvel:


👉*caso use versões anteriores do Adobe Reader > clique aqui para mais informações


Vamos lá:

Na tela inicial clique na opção FERRAMENTAS

                      👇                                                                        



o aplicativo abrirá as ferramentas abaixo👇





clique no ícone CERTIFICADOS👇






clique na opção ASSINAR DIGITALMENTE👇





clique em OK👇





utilizando o mouse,
defina o tamanho do campo no qual
irá ser apresentada a assinatura digital do assinante

👇





selecione o Certificado Digital que será utilizado para assinar o documento

👇





clique em ASSINAR👇





selecione um local para gravar o novo arquivo contendo a primeira assinatura digital 👇





confira a tela com a primeira assinatura já concluída no documento 👇





pare a seta do mouse sobre o nome do assinante,

verifique que o sistema informa

que a assinatura ainda está como invalida,

pois a assinatura de documentos

está sendo realizada pela primeira vez nesta máquina

👇





Clique sobre a ASSINATURA,

 e em seguida clique no campo

PROPRIEDADES DA ASSINATURA

👇




Será apresentada esta janela.

Clique na opção:

MOSTRAR CERTIFICADO DO ASSINANTE

👇





Em seguida será apresentada esta janela.

Clique na aba CONFIANÇA

👇





Após clicar na aba Confiança,

clique em

ADICIONAR A CERTIFICADOS CONFIÁVEIS

👇





Será exibida esta nova janela

e basta clicar em OK👇 





Em seguida, assinale todas as opções em aberto,

conforme tela abaixo e clique em OK👇 





feche o arquivo e o abra novamente.
Verifique que, parando a seta do mouse sobre a assinatura
o aplicativo informa que o Status da assinatura está como Válido

👇





Clicando sobre a assinatura

o aplicativo irá apresentar a janela abaixo,

informando que a assinatura é válida👇





Ao lado direito da tela, verifique que há uma opção onde será apresentado o painel das assinaturas, contendo detalhes do assinante.

              👇





Realizando o mesmo procedimento de assinatura
com o certificado do outro assinante,
o sistema irá apresentar esta tela abaixo contendo as duas assinaturas. Perceba que a assinatura do segundo assinante
já está como VÁLIDA,
isto porque este certificado já foi utilizado
para assinar outros documentos nesta máquina. 

👇




👉Finalizando, é importante ressaltar que:

No momento em que o titular do certificado digital comparece a uma unidade de atendimento credenciada por uma Autoridade Certificadora para validar o pedido do seu certificado digital, são conferidas a documentação de identificação, e coletadas foto e biometrias, e estes dados são enviados para a Certificadora. 

Este procedimento de identificação do titular do certificado digital é semelhante, e com o mesmo valor legal daquele realizado em um Tabelionato de Notas no momento que o cliente cadastra sua assinatura para ser realizado qualquer reconhecimento de firma em um documento em papel. 

Uma vez devidamente identificado o titular do certificado, lhe será entregue a mídia contendo o certificado digital (tipo A3) e ao mesmo tempo o cliente cadastra sua senha de acesso ao dispositivo. 

Considerando todos estes procedimentos de segurança para que seja entregue o certificado digital ao titular e ainda considerando o Não Repúdio, todo documento assinado pelo titular do certificado, para todos os efeitos legais, tal documento foi por ele assinado, sendo de sua total responsabilidade qualquer informação constante daquele documento assinado e de forma alguma pode repudiar a assinatura no arquivo digital


Por fim: não tem um certificado digital e quer assinar documento à distância economizando tempo e dinheiro?


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