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domingo, 28 de fevereiro de 2021

É Advogado e precisar declarar Imposto de Renda? Seguem algumas dicas👍


Você é um profissional da área de Advocacia
e precisar declarar Imposto de Renda? 

Confira pontos importantes a considerar na hora de fazer a declaração:


Lembrando: 

👉 Imposto de Renda é um tributo federal sobre a sua renda, ou seja, sobre o que você ganha;

👉 O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos, sobre a qual se aplica uma porcentagem, obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador : a Receita Federal no Brasil;

👉Devem entregar a declaração:

✅Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 (rendimentos oriundos de salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

✅ Pessoas físicas com rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

✅ Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

✅ Quem obtever endimentos recebidos pela prática de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

✅ Contribuintes que possuem bens com valor superior a R$ 300 mil reais;

🔔 NOVIDADE para este ano: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19, desde que os ganhos com outros rendimentos tributáveis somem mais de R$ 22.847,76.

✅ Dentre outros!




Advogados que prestam serviços para Pessoas Físicas:

✅ São os responsáveis por recolher seu próprio Imposto de Renda, então neste caso, é preciso, além da declaração anual do Imposto de Renda, é necessário preencher mensalmente o Carnê-Leão (tire suas dúvidas sobre o preenchimento do Carnê-Leão), e replicar esses valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). 


Advogados que prestam serviços para Pessoas Jurídicas: 

✅ Devem exigir um informe de rendimentos de cada Empresa para qual prestaram serviços e confirar com cautela os valores recebidos ao longo da relação comercial, com os que constam no informe repassado pela Empresa, pois informação incorreta pode acarretar a retenção da declaração na malha fina!

Com essas informações consolidadas basta inserir no aplicativo da Receita Federal os valores dos rendimentos, a Razão Social e o nº do CNPJ da Empresa, o valor do IR retido na fonte e o valor do INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.






quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Dicas: Imposto de Renda 2021✅




Imposto de Renda, como indica o nome: é um tributo federal sobre a sua renda, ou seja, sobre o que você ganha.

Foi instituído em 1922, por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n° 4.625, tendo sido o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, apenas as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos.

 O Imposto de Renda é um tributo da espécie imposto existente em vários países, nos quais cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo. O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos (rendimentos tributáveis), sobre a qual se aplica uma porcentagem (alíquota), obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país. 

fonte https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_de_renda - consulta em 24fe2021


Devem entregar a declaração:

✅Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 (rendimentos oriundos de salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

✅ Pessoas físicas com rendimentos isentos e/ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

✅ Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;

✅ Contribuintes que possuem bens com valor superior a R$ 300 mil reais;

🔔 NOVIDADE para este ano:

👉Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19, desde que os ganhos com outros rendimentos tributáveis somem mais de R$ 22.847,76.

✅ Dentre outras. 


Precisa de orientação para preenchimento da declaração de IRFP 2021?

👉Consulte aqui!👍

Estou à disposição!




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