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Mostrando postagens com marcador MEI. Mostrar todas as postagens
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domingo, 26 de junho de 2022

Prazo final para Declaração Anual do MEI

 


Prazo final
para Declaração Anual do MEI

Termina em 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),  referente ao ano-calendário 2021.

Em regra, a Declaração Anual deve ser transmitida até 31 de maio e neste ano por deliberação do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022.


O que é a DASN-SIMEI

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, é obrigatória e de fundamental importância para que o MEI fique e dia com as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal e deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere. 


Qual o objetivo?

O objetivo dessa declaração é informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja o valor total relativo aos serviços prestados e/ou vendas realizadas, independentemente de terem sido emitidas notas fiscais ou não, assim como também informar se houve contratação de empregados.

A comprovação da Regularidade da Empresa com as obrigações tributárias é importante para a renovação de Alvarás de licença na Prefeitura, Bombeiros, Polícia, Vigilância Sanitária e demais órgãos governamentais, além de poder ser utilizada como comprovante de renda na solicitação de abertura de Conta Jurídica, de Empréstimos e Cartas de crédito em Instituições Financeiras.

Fonte:

                                                                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Deseja orientação para acessar e regularizar?

Clique abaixo e entre em contato agora mesmo:



Estou à disposição.



sexta-feira, 6 de maio de 2022

RELP: Parcelamento das Dívidas do Simples Nacional a MEI, micro e pequenas Empresas

 


Prazo para regularização

Acaba em 31 de maio de 2022 o prazo de adesão ao Saiba como regularizar Dívidas do Simples Nacional - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas, inclusive o MEI (clique aqui e saiba mais sobre MEI).

Objetivo do RELP

O objetivo é proporcionar possibilidade de regularização, gerando condições para que as microempresas e empresas de pequeno possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Parcelamento

O pagamento poderá ser realizado em até 180 parcelas, com possibilidade de redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, inclusive de parcelamentos rescindidos ou em andamento.


Para informações mais detalhadas sobre regularização de Documentos à sua Empresa Clique aquie entre em contato👍

 


                                                                                                       Fonte:

                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 





Estou à disposição.

domingo, 8 de agosto de 2021

Atualização > Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI




A Receita Federal divulgou ontem (30/08/2021 às 19h19) que foi PRORROGADO o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro de 2021

A partir de Outubro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.)

Em resumo:
🔺MEI com débitos de 2016 não regularizados até 30/09/2021 terão todas as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

▶ MEI somente com débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.


Empresário MEI: evite que suas dívidas sejam cobradas na justiça!

 A partir de setembro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.


Regularizando sua situação até 31/agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como:

Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;

Cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

Exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;

Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; 

❌ dentre outras consequências!


Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso

                                                       Fonte:
                                                                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


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segunda-feira, 5 de abril de 2021

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 


Inicialmente é necessário analisar algumas informações sobre os papéis exercidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) e as obrigações envolvidas para definir se o MEI precisa declarar Imposto de Renda:


 💼 Como empresário - Pessoa Jurídica as obrigações são:

✅ Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

✅ Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.


clique aqui caso precise de orientação para preencher a declaração DASN-Simei

 

👤 Como cidadão - Pessoa Física é necessário:

✅ verificar se está enquadrado em algumas das situações que obrigam a entregar a declaração do IRPF (um segundo emprego por exemplo, que gera outra fontes de renda além do MEI, aposentadoria ou renda de aluguéis, dentre outras, e se for esse o caso, deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado.

 confira aqui a lista completa de enquadramento das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2021) . 


CALCULAR o valor do FATURAMENTO BRUTO (o valor das vendas de mercadorias e dos serviços prestados sem deduzir os gastos e despesas) recebido como MEI no ano base;

APURAR o LUCRO EVIDENCIADO (que é a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

✅ CALCULAR a PARCELA ISENTA (o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio):

➤ 08% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;

➤ 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

➤ 32% da receita bruta para serviços em geral.


✅ CALCULAR o VALOR TRIBUTÁVEL (o lucro evidenciado menos a parcela isenta)


clique aqui caso precise de orientação para calcular corretamente o LUCRO TRIBUTÁVEL e confirmar se precisa entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de PRESTADOR DE SERVIÇOS:

➠ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➠ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➠ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➠ Parcela isenta (32% da Receita Bruta): R$ 25.536,00

➠ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 31.664,00

Nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de COMÉRCIO:

➢ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➢ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➢ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➢ Parcela isenta (08% da Receita Bruta): R$ 6.384,00

➢ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 50.816,00

Também nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Ou seja, conforme os exemplos acima, na condição de Pessoa Física, é necessário atentar-se ao prazo pois é necessária a declaração de Imposto de Renda através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.


Estou à disposição👍

domingo, 4 de abril de 2021

Quem está obrigado enviar a declaração do IRPF?

 




 O Imposto de Renda é um tributo da espécie imposto, no qual cada contribuinte paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo. 

Neste ano está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a pessoa física residente no Brasil que incorreu em pelo menos uma das situações abaixo:









✅ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
✅ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;


✅  Quem obteve Rendimentos / receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
✅  Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;


✅  Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano base, de Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves – independentemente do valor pago;







✅  Quem teve direitos, inclusive terra nua terra nua (Imóvel rural sem qualquer investimento da atividade rural, ou seja, sem equipamentos, construções para a atividade, plantações etc., mesmo que no terreno haja uma casa residencial) de valor total superior a R$ 300.000,00;







✅  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;







✅  Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.








✅  Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano base;













✅  Também os contribuintes ou seus dependentes, que receberam rendimentos tributáveis (exemplo: renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS, etc.) acima de R$ 22.847,76 no ano base e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.




Clique aqui 

para orientação especializada

no preenchimento da declaração

do IRPF👍


Estou à disposição!







segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

MEI - Microempreendedor Individual


Microempreendedor individual
 MEI

no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.
Atua geralmente como empresa virtual, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internetporta-a-porta, máquinas automáticas, correiostelemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de rendaPISCofinsIPI e CSLL).


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