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domingo, 10 de abril de 2022

16 Serviços disponíveis na RECEITA FEDERAL acessados com CERTIFICADO DIGITAL🔓


Visando agilizar o acesso aos cidadãos, com a máxima segurança possível, a RECEITA FEDERAL vem gradativamente ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento e o uso do Certificado Digital no site da RECEITA FEDERAL é um exemplo assertivo!

O Certificado é uma identidade digital, que pode ser emitida tanto para Pessoas Físicas quanto Jurídicas, por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: é o órgão público brasileiro de infraestrutura de chaves públicas, um sistema nacional brasileiro de certificação digital) com o qual é possível também assinar documentos sem papel e caneta pois ele funciona também como uma assinatura de próprio punho.

Por meio do Certificado Digital é mais simples e mais seguro acessar o e-CAC porque não é preciso se inscrever previamente: basta acessar o e-CAC, com o e-CPF ou e-CNPJ conectado.


Para acessar o e-CAC, assim como os demais serviços que listamos abaixo, basta informar a senha PIN do Certificado Digital - não sendo necessário realizar cadastros prévios🔓:

🔐 Acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações de patrimônio (SISCOSERV);

🔐Cadastro de Pessoas Físicas – Consulta de informações cadastrais no CPF, complementação de informações cadastrais no CPF e alteração de endereço, opção pelo tributário eletrônico (DTE);

🔐 Cadastro Específico do INSS (CEI) – Inscrição, alteração e consulta de matrícula;

🔐 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJComprovante de inscrição, situação cadastral, opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), consulta de situação do pedido no CNPJ e consulta de quadro de sócios e administradores no CNPJ;

🔐 Controle de Entrega de Declarações – Intimações de Omissos na entrega de declarações;

🔐 Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – Opção de convênio;

🔐 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – extrato do processamento e assinatura e transmissão do DCTFWeb;

🔐 Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie – apresentação da DME;

🔐 Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) – entrega da declaração de regularização cambial e tributária;

🔐 Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) – extrato do processamento;

🔐 Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – extrato do processamento da declaração;

🔐 Declarações e Demonstrativos – Cópia da declaração e consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras;

🔐 Intimações, Malha Fiscal e Cobrança – intimações Malha DCTF e extrato malha fiscal pessoa jurídica;

🔐 Procuração para o portal e-CAC – eletrônica – cadastro, consulta e cancelamento de procuração;

🔐 Simples Nacional – Cálculo e Declaração, compensação e restituição, desenquadramento, enquadramento, exclusão, fiscalização e solicitação de opção pelo Simples Nacional; Consulta de Ação Fiscal;

🔐 Sistema de Leilão Eletrônico – SLE.

fonte: blog certisign


RECEITA FEDERAL sempre está disponibilizando outros serviços (fale conosco sobre a lista atualizada)


Ainda não possui um Certificado Digital? adquira e seja um usuário com acesso completo e com segurança aos serviços do Portal e-CAC🔐👍




terça-feira, 29 de março de 2022

Quais os documentos necessários para Declaração do IRPF?

 



DOCUMENTAÇÃO

A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 31 de MAIO de 2022, e para o preenchimento e envio do IRPF é imprescindível organizar-se, separando a DOCUMENTAÇÃO (e após usá-la, por prudência guarde-os por no mínimo cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovar a veracidade das informações) e INFORMAÇÕES.


Quais os documentos necessários:

📁 Os documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda são:

✅ Cópia da última declaração do IR entregue (caso haja);

✅ Informe de rendimentos (de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão);

✅ Comprovante de Endereço atualizado;

✅ Comprovante da atividade profissional (nº do registro para profissionais de classe,  como CRM para médicos e OAB para advogados);

✅ Informe de Rendimentos de instituições financeiras (Bancos, Corretora de Investimentos, etc.);

✅ Informe de Rendimentos de aluguéis;

✅ Informe de Rendimentos de pensão alimentícia, doações, heranças, etc.;

✅ Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão (se for o caso);

✅ Informe de pagamentos efetivados (recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço (Médicos, Dentistas, etc.), assim como notas fiscais de serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas:
  ➤ Recibos de pagamentos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  ➤ Despesas médicas e odontológicas em geral com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  ➤ Comprovantes de despesas com educação de valores pagos para cursos oficiais de educação em todos os níveis, desde Creches até à pós-graduação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
  ➤ Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  ➤ Recibos de doações efetuadas.

✅ Informe de ônus ou dívidas (documentos que comprovem todas e quaisquer tipo de dívida, que o contribuinte tenha contraído de pessoa física ou empresa no ano a declarar, sejam elas pagas ou contraídas, no país ou exterior);

✅ Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos como:

  ➤ Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  ➤ Boleto/Carnê do IPTU;

  ➤ Contratos de compra e venda;

  ➤ Documentos de Veículos e Reboques;

  ➤ Recibo de compra/venda de Veículos - CTRLV;

  ➤ Nome Completo do Comprador ou Vendedor do Veículo;

  ➤ Nº do CNPJ e Razão Social da Empresa Compradora ou Vendedora do Veículo.

✅ Documentos que comprovem a posição acionária em cada empresa (caso haja);

✅ Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

✅ Documentos renda variável:

  ➤ DARFs de renda variável;

  ➤ Informes de rendimento auferido em renda variável.

✅ Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político, caso haja;

✅ Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando;


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 



Além dos documentos já mencionados anteriormente, há documentos específicos a cada caso. 

Clique aquientre em contato para orientação detalhada na declaração do seu IMPOSTO DE RENDA👍



Estou à disposição.




domingo, 27 de março de 2022

IRPF: Quem pode ser dependente?


Os gastos com DEPENDENTES reduzem a base de cálculo do valor a pagar no Imposto sobre a Renda!

 Porém ao incluir um DEPENDENTE, lembre-se que todos os bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis também são somados, então é primordial analisar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos pelo DEPENDENTE, pois a inclusão na declaração de um DEPENDENTE que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste e no resultado ao final pode acabar não sendo vantajoso.


A pessoa inclusa como DEPENDENTE  tem que ter CPF?

Sim, é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como DEPENDENTE em Declaração de Ajuste Anual.


Qual o valor da dedução?

O valor de dedução anual é de R$ 2.275,08 por DEPENDENTE .


Quantas pessoas podem ser incluídas como DEPENDENTE ?

Não há limite para a quantidade de dependentes, e podem ser inclusos DEPENDENTES que morem fora do Brasil, e lembrando que caso hajam, os rendimentos dos DEPENDENTES precisam ser informados na declaração.


E quais pessoas podem ser incluídas como dependente?

e para efeito do imposto sobre a renda podem ser inclusos como DEPENDENTES:
✅ Cônjuge (indivíduo que está em uma relação conjugal, ou seja, que é casado oficialmente);
✅ Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou que haja vida em comum por mais de cinco anos; 
✅ Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; 
✅ Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta  de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF); 
✅ Filho(a) ou enteado(a), caso ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei  (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº  5.583/DF); 
✅ Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 
✅ Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
✅ Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.  


Observações:
Caso hajam DEPENDENTES comuns e declaração em separado:
➤ cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

 Caso hajam DEPENDENTES  que são Filhos de pais separados:
A pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago, mas não é permitida a dedução do valor correspondente ao DEPENDENTE, com exceção no caso de separação judicial ocorrida no próprio ano base da declaração (exemplo: no ano de 2022 o ano base é 2021), quando podem ser deduzidos os valores relativos a DEPENDENTE e a pensão alimentícia judicial paga.

O (A) contribuinte pode considerar como DEPENDENTES  os filhos que ficarem sob sua guarda, (em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente), lembrando de que deve incluir na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do(a) ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

Havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais; 

Caso o filho faça declaração de Imposto de Renda em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;


 Relação homoafetiva:
➤ O(A) contribuinte pode incluir companheiro(a), abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. 


Qual a data máxima para envio da Declaração de Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 29 de abril de 2022.


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 


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e informe o melhor horário para conversarmos👍




Estou à disposição.




 

IRPF 2022: Quais despesas com Educação podem ser deduzidas?




Dedução de despesas com a Educação no Imposto de Renda 2022


As despesas com a Educação podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 de cada contribuinte e seus dependentes no Imposto de Renda 2022!


A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 31 de MAIO de 2022, e gastos com educação, também conhecidos como “gastos com instrução”, podem ser deduzidos, tanto para quem estudou, quanto para os responsáveis pelos pagamentos dos estudos relativos ao ano de 2021.


O que são deduções no Imposto de Renda?

Deduções são os valores que podem abatidos da base de cálculo do imposto, ou seja, são os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto se vai pagar de imposto, ou aumentar a restituição.

Além dos gastos relacionados à saúde,  previdência privada e com dependentes, os valores efetivamente pagos relacionados a EDUCAÇÃO também fazem parte do grupo de despesas dedutíveis.


O que pode ser deduzido?

Podem ser deduzidos (no valor individual de até R$ 3.561,00, tanto para o declarante quanto para cada dependente), valores efetivamente pagos em 2021, com matrículas e mensalidades para Instituições de Educação em todos os níveis, desde Creches até à pós-graduação em:

✅ Instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas);

✅ Instituições de Ensino Fundamental, de Ensino Médio

✅ Instituições de Ensino Superior (graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

✅ Instituições de Educação Profissional compreendendo o Ensino Técnico e o Tecnológico.


Quais pessoas podem ser inclusas?

✅  Contribuintes Declarantes do Imposto de Renda;

✅  Dependentes inclusos na declaração (clique aqui e saiba quem pode ser considerado Dependente);

✅  Alimentandos (em decorrência de cumprimento de decisão judicial, 

ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública).


É importante lembrar que os gastos com educação não podem ser deduzidos, ou seja:

Não podem ser deduzidos os gastos com:

Material escolar (livros didáticos, cadernos,  tablets, aparatos de tecnologia e outros materiais de uso em sala de aula), uniforme e transporte escolar;

  Aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

  Aulas particulares;

  Aulas de música, dança, natação, pilotagem, informática e assemelhadas;

  Aulas de idiomas;

  Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado (computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, digitação, tradução de textos, etc.);

  Cursos preparatórios para concursos e vestibulares;

  Contribuições a entidades  e associações voltadas a educação;

  Passagens e estadias relativas a intercâmbios no Brasil ou no exterior.


Para preencher a declaração:

Providencie antecipadamente:

📝 Nome e CPF do estudante; 

📝 CNPJ e Razão Social da Instituição;

📝 Informe de pagamentos realizados a Instituição;

📝 Descrição da modalidade do curso (Ensino Fundamental, Ensino Médio etc.);

📝 VALOR TOTAL pago e a data da efetivação dos pagamentos a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, pelo titular que está declarando.

✔➤  Lembrando: Informe o VALOR TOTAL efetivamente pago a cada Instituição, mesmo que seja superior ao limite de dedução, (e desse VALOR TOTAL calcule quanto não é dedutível, por exemplo: se adquiriu um livro na Escola a qual está declarando os valores pagos ao longo do ano base da declaração, esse valor não é dedutível)

 A comprovação é feita mediante a apresentação de RECIBOS, NOTAS FISCAIS, etc. e outros documentos comprovantes de valores pagos relativos as despesas com educação.


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 



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Estou à disposição.




segunda-feira, 5 de abril de 2021

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

 


Inicialmente é necessário analisar algumas informações sobre os papéis exercidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) e as obrigações envolvidas para definir se o MEI precisa declarar Imposto de Renda:


 💼 Como empresário - Pessoa Jurídica as obrigações são:

✅ Pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

✅ Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), a qual deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.


clique aqui caso precise de orientação para preencher a declaração DASN-Simei

 

👤 Como cidadão - Pessoa Física é necessário:

✅ verificar se está enquadrado em algumas das situações que obrigam a entregar a declaração do IRPF (um segundo emprego por exemplo, que gera outra fontes de renda além do MEI, aposentadoria ou renda de aluguéis, dentre outras, e se for esse o caso, deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado.

 confira aqui a lista completa de enquadramento das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2021) . 


CALCULAR o valor do FATURAMENTO BRUTO (o valor das vendas de mercadorias e dos serviços prestados sem deduzir os gastos e despesas) recebido como MEI no ano base;

APURAR o LUCRO EVIDENCIADO (que é a receita bruta menos as despesas que utilizou no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

✅ CALCULAR a PARCELA ISENTA (o percentual a ser aplicado vai depender do tipo de atividade do negócio):

➤ 08% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;

➤ 16% da receita bruta para transporte de passageiros;

➤ 32% da receita bruta para serviços em geral.


✅ CALCULAR o VALOR TRIBUTÁVEL (o lucro evidenciado menos a parcela isenta)


clique aqui caso precise de orientação para calcular corretamente o LUCRO TRIBUTÁVEL e confirmar se precisa entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de PRESTADOR DE SERVIÇOS:

➠ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➠ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➠ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➠ Parcela isenta (32% da Receita Bruta): R$ 25.536,00

➠ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 31.664,00

Nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de IRPF.


Exemplo utilizando atividade de COMÉRCIO:

➢ Receita Bruta anual: R$ 79.800,00

➢ Despesas anuais: R$ 22.600,00

➢ Lucro evidenciado (receita (-) despesa): R$ 57.200,00

➢ Parcela isenta (08% da Receita Bruta): R$ 6.384,00

➢ Parcela tributável (Lucro evidenciado (-) Parcela Isenta): R$ 50.816,00

Também nesse exemplo os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70 e o MEI obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Ou seja, conforme os exemplos acima, na condição de Pessoa Física, é necessário atentar-se ao prazo pois é necessária a declaração de Imposto de Renda através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

clique aqui caso precise de orientação para preencher e entregar a Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.


Estou à disposição👍

domingo, 28 de março de 2021

É empresário do setor turístico? Conheça a linha de crédito FOMENTO Turismo!

 




É empresário do setor turístico e busca oportunidades para seu negócio?

Conheça a linha de repasse de recursos do Fundo Geral do Turismo - FUNGETUR destinada a financiar recursos para Capital de Giro, Projetos de Investimento e Aquisição de Bens para Empresas do segmento de turismo como hotelaria, restaurantes, transporte e eventos, proporcionando crédito competitivo, prazo de pagamento até 120 meses e taxa de juros de

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Estou à disposição


domingo, 14 de março de 2021

Benefícios de usar o Certificado Digital para declarar o Imposto de Renda✅




Transforme a declaração do Imposto de Renda
em algo simples e tranqui
lo✅


 Os contribuintes que tiverem Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) podem preencher sua declaração atual, acessar as declarações anteriores e, até mesmo, obter o formulário pré preenchido com as informações das fontes pagadoras, de maneira online, diretamente no site da Receita Federal e sem a necessidade de baixar o sistema, minimizando as chances de inserir informações equivocadas.


O certificado digital pode ser utilizado tanto por quem declara pelo modelo completo quanto na opção simplificada.


É uma ferramenta importante para pessoas físicas e jurídicas, garantindo a integridade, a autenticidade e a confidencialidade de todas as operações realizadas, pois com a assinatura digital as informações e o documento entregue têm validade jurídica, garantindo a integridade e a autenticidade das informações transmitidas no ambiente virtual.


Também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, lembrando que, quanto mais cedo enviar a declaração, mais rápido você recebe a sua restituição.


Transforme essa tarefa em algo bem mais simples e tranquilo utilizando o Certificado Digital e-CPF. Para adquirir o seu acesse aqui.

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Estou à disposição!

sábado, 27 de fevereiro de 2021

Você tem CNH? Agora você pode validar seu Certificado Digital por VIDEOCONFERÊNCIA💻❗


Confirmando: agora você tem a opção de validar
qualquer tipo de certificado digital por VIDEOCONFERÊNCIA💻❗
Tanto quem esteja adquirindo certificado pela primeira vez,
quanto quem não possua biometria cadastrada na base de certificação.


Até então a emissão do primeiro Certificado Digital para pessoas físicas e jurídicas era realizada de forma presencial, ou seja, era necessário comparecer ao posto de uma unidade de atendimento.


A partir de 1º de março de 2021, entra em vigor o novo método para emissão e renovação de Certificados Digitais por VIDEOCONFERÊNCIA💻❗, aprovado conforme Instrução Normativa ITI Nº5, de 22 de fevereiro de 2021, permitindo a emissão de Certificados totalmente online!


confira a íntegra da Instrução Normativa Nº5


Essa medida que moderniza, agiliza e torna mais cômoda a emissão dos certificados digitais, estará à disposição de todos os usuários que desejarem, mesmo aqueles que estejam adquirindo certificado digital pela primeira vez, desde que possuam CNH!


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domingo, 10 de janeiro de 2021

Empresas de Regimes especiais precisam de Certificado Digital

 



 Clique aqui e saiba detalhes do porque o uso do Certificado Digital é obrigatório para Empresas de regimes e registros especiais de bebidas frias, do programa Empresa Cidadã e o Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre combustíveis e bebidas, para ter acesso a esses itens no site da Receita Federal do Brasil – RFB.

Sua Empresa se enquadra na obrigatoriedade e deseja adquirir o Certificado Digital adequado as sua necessidades?


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Dúvidas sobre o certificado adequado ao seu negócio?


Fale comigo:


Será uma alegria poder ajudar





sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

Conheça o Certificado Digital e-CNPJ: a versão eletrônica do CNPJ da sua Empresa

O Certificado Digital e-CNPJ

é a versão eletrônica do CNPJ:

crédito imagem: https://stock.adobe.com/br/

O Certificado Digital é uma resposta aos anseios de profissionais da área Contábil e Empreendedores, que anteriormente trabalhavam em espaços repletos de pilhas de papéis e documentos físicos.

É um documento intransferível e designado para uso exclusivo de seu titular, o responsável pelo CNPJ da empresa, em conformidade com o cadastro feito na Receita Federal.

Isso garante a autenticidade e a integridade das transações de pessoas jurídicas em meios eletrônicos, e, em virtude da tecnologia que faz a criptografia de dados e do rigoroso processo de emissão, possibilitando autorizar transações e até mesmo assinar documentos no meio eletrônico, com o mesmo valor de uma assinatura de próprio punho e autenticada.


Quais os tipos de Certificado Digital e-CNPJ?

O Certificado Digital e-CNPJ tipo A1

crédito imagem: CERTISIGN

O Certificado Digital tipo A1 é emitido diretamente em um computador, e pode também ser armazenado no celular, na nuvem ou em navegador de internet (Chrome, Firefox, etc.), oferece a possibilidade fazer cópias de segurança, além de poder ser instalado em outros computadores. O acesso ocorre por meio de qualquer dispositivo e em qualquer local, com praticidade e total segurança, e a sua validade é de 1 ano.


O Certificado Digital e-CNPJ tipo A3

                                                                                                                                                                            crédito imagens: CERTISIGN

O Certificado Digital e-CNPJ do tipo A3 é protegido por senha e por uma grande camada de criptografia, e que pode ser armazenado em diferentes dispositivos criptográficos, como cartão (que necessita de uma leitora), nuvem e token, extremamente seguro, visto que os dados permanecem invioláveis e só podem ser acessados por quem detém as credenciais. Seu prazo de validade varia entre 1 até 5 anos de duração.



Quais ações podem ser realizadas?

Com o Certificado Digital e-CNPJ é possível que, em diferentes canais eletrônicos, a sua Empresa:

✅ Faça procurações;

✅ Realize parcelamento eletrônico online;

✅ Utilize o Conectividade Social e entregue várias declarações, como DIRF, DOI, RAIS etc.;

✅ Tenha acesso ampliado no site da Receita Federal do Brasil (RFB);

✅ Assine notas fiscais;

✅ Execute transações bancárias;

✅ Se comunique de forma ágil com órgãos importantes — Prefeitura, Governo do Estado, Receita Federal e INSS;

✅ Dentre muitas outras ações.



Concluindo:

Após analisar todas as opções e tipos disponíveis no mercado e as vantagens que o Certificado Digital e-CNPJ pode trazer para o seu negócio, aproveite a oportunidade e otimize seus processos agora mesmo: compre o e-CNPJ na CERTISIGN!

Para entender qual o mais adequado as necessidades de seu negócio, consultar a documentação e verificar se há alguma restrição ligada à utilização de algum dos dois tipos FALE CONOSCO  É uma alegria poder ajudar!




sábado, 7 de novembro de 2020

Invista na sua Empresa com a menor taxa de juros!

 


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entre R$ 360 mil e R$ 16 milhões de reais.

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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Certificado Digital OAB: Exclusivo para advogados

 


O Certificado OAB é emitido exclusivamente para profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

Ele viabiliza o peticionamento eletrônico e diversos outros serviços na esfera digital, como assinar documentos, enviar a Declaração do Imposto de Renda, assinatura de documentos (contratos, atas, recibos, etc.), substituindo a assinatura manuscrita pois existe uma legislação que adiciona valor jurídico em todas as transações realizadas por meio dele), proporcionando agilidade, redução de custos e sustentabilidade.

Para maiores orientações e aquisição de Certificado Digital AC OAB fale conosco

Também é possível acessando diretamente o site da AC OAB para fazer a compra. 

Para validação, caso seja o seu primeiro certificado digital e não tenha biometria cadastrada na base, fale conosco e encontraremos, dentre os milhares de locais de atendimento CERTISIGN no Brasil e exterior, o local e horário mais adequado para validar seu certificado AC OAB.

Caso você apenas precise renovar o Certificado, fale conosco e verificaremos a possibilidade de renovação via videoconferência, na qual você poderá validar seu certificado AC OAB na comodidade do local onde estiver, no Brasil ou no exterior, concluindo o processo de forma totalmente digital, sem a necessidade de se dirigir a um local de atendimento.

Fonte: https://blog.certisign.com.br


Estou à disposição



segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Conheça o Portal Receita Médica CERTISIGN

 

crédito: https://receitamedica.portaldeassinaturas.com.br/Site - imagem obtida em 02/11/2020


O Portal Receita Médica é uma plataforma desenvolvida pela CERTISIGN, maior Autoridade Certificadora do País com o intuito de auxiliar os médicos na Telemedicina, e que diante da pandemia Coronavírus e ciente do seu papel social, a desenvolveu possibilitando a assinatura digital à distância de receitas médicas dentro dos padrões permitidos  pela legislação (Lei nº 13.989/2020, que legaliza a prática do atendimento à distância).

De acordo com essa legislação, o médico deverá, impreterivelmente, assinar receitas e atestados por meio do Certificado Digital ICP-Brasil, único documento capaz de garantir autenticidade e validade jurídica no meio virtual. A utilização de uma receita digitalizada – que nada mais é do que uma imagem ilustrativa, que não confere nenhuma garantia legal –, no caso, poderia gerar um descontrole na venda de medicamentos controlados.

Como forma de apoio aos profissionais da saúde neste momento, o Portal Receita Médica pode ser usado por todos os profissionais de saúde, de forma gratuita e ilimitada durante a pandemia Covid-19, e para isso o médico precisa apenas acessar o Portal, submeter o documento – ou elaborá-lo na própria plataforma –, assinar usando o seu Certificado Digital e-CPF e enviar ao paciente.

Após o médico ter assinado a receita no Portal, o documento pode ser enviado diretamente ao e-mail do paciente pelo Portal Receita Médica ou salvar o arquivo em seu computador para o posterior envio como e quando desejar, inclusive por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, por exemplo.

O paciente, por sua vez, ao receber a receita, a apresenta na farmácia de sua preferência por meio de um dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, etc.), e o estabelecimento, no caso, se encarregará de fazer a impressão dos documentos, se necessário.

Fonte: https://blog.certisign.com.br


Telemedicina - Receita Digital

 




A Receita Digital é um formato de prescrição elaborado, assinado e enviado eletronicamente, e é realizada por meio do Certificado Digital ICP-Brasil e-CPF (lembrando que o Certificado Digital deve ser válido, ou seja, que ainda não tenha expirado o prazo de validade), o qual identifica o médico de forma inequívoca no meio eletrônico, atuando em substituição à assinatura de punho e carimbo.


Clique e saiba mais sobre o Certificado Digital e-CPF


Para assinar a prescrição é simples:

👉 O médico redige a prescrição em seu computador ou caso preferira, usa um dos modelos pré-existentes de receitas no Portal Portal Receita Médica, preenchendo apenas com as instruções e medicamentos;


Conheça o Portal Receita Médica CERTISIGN


👉 Acessa o Portal Receita Médica e se identificar usando login e senha ou o Certificado Digital;

👉 Sobe o arquivo na plataforma;

👉 Assina usando o Certificado Digital;

👉 Envia a receita ao e-mail do paciente pelo Portal Receita Médica ou salva o arquivo em seu computador para o posterior envio como e quando desejar, inclusive por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, por exemplo.

O paciente, por sua vez, ao receber a receita, a apresenta na farmácia de sua preferência por meio de um dispositivo eletrônico (smartphone ou tablet por exemplo).

Pelo fato de a assinatura digital garantir o não repúdio de qualquer documento autenticado desta forma, a Receita Digital, assinada com o Certificado Digital, deve ser aceita em todas as farmácias.

Fonte: https://blog.certisign.com.br


Certificado Digital e-CPF: O que é?

fonte: https://stock.adobe.com/br
Dentre os diversos tipos de Certificados Digitais, existe o Certificado digital de pessoa física o e-CPF.

Esse tipo de Certificado Digital identifica pessoas físicas no meio eletrônico, permitindo assim a realização de diversos serviços à distância e com a garantia da autenticidade, bastando para isso ter um ter o cadastro ativo na Receita Federal.

O e-CPF pode ser utilizado no processo de abertura e encerramento de empresas, para realizar serviços e assinatura de documentos (contratos, atas, recibos, etc.) na internet (substituindo a assinatura manuscrita pois existe uma legislação que adiciona valor jurídico em todas as transações realizadas por meio dele), e também para se autenticar em sistemas proporcionando agilidade, redução de custos e sustentabilidade.

Com o e-CPF, por exemplo é possível participar dos Leilões da Receita Federal, acessar os Serviços do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, o Programa de Conectividade Social - eSocial, realizar Peticionamento eletrônico e Procuração eletrônica, envio de Imposto de Renda Pessoa Física, Assinatura digital de contrato de câmbio, etc.

Fonte: blog certisign

Clique aqui e conheça

as condições que oferecemos

para a compra do e-CPF👉






 




quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Pix: o pagamento instantâneo brasileiro!

 


Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) para ser um meio de pagamento bastante amplo, no qual os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia de forma prática, rápida e segura, simplesmente com o uso do aparelho celular.

O pagamento com o Pix pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga, e a partir de novembro de 2020 será mais uma opção disponível à população, com a vantagem de que não é necessário saber onde a outra pessoa tem conta. Você realiza a transferência a partir, por exemplo, de um telefone na sua lista de contatos, usando a Chave Pix.

Outra diferença é que o Pix não tem limite de horário, nem de dia da semana e os recursos são disponibilizados ao recebedor em poucos segundos, pois funciona 24 horas, 7 dias por semana, entre quaisquer bancos, de banco para fintech, de fintech para instituição de pagamento, dentre outros.

fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix


segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Validação do Certificado Digital por VIDEOCONFERÊNCIA💻👍


Agora, a validação do Certificado Digital
pode ser totalmente on-line graças à VIDEOCONFERÊNCIA💻❗ 

Também para quem esteja adquirindo certificado pela primeira vez,
ou quem não possua biometria cadastrada na base de certificação,
desde que possua CNH👍


Um serviço de muita relevância para pessoas e Empresas, adequado a nova realidade.

Anteriormente esta modalidade era válida somente para clientes que já tiveram Certificado Digital e tinham a biometria cadastrada na base de certificação.


👉 clique e confira mais detalhes sobre essa novidade: Validação do Certificado Digital por VIDEOCONFERÊNCIA💻❗ para que tem CNH👍


Sobre o  atendimento:

O atendimento (ou validação) é o procedimento no qual é feita a confirmação da identidade do titular do Certificado Digital. É uma etapa essencial, pois é a única tecnologia existente capaz de conferir total autenticidade aos processos realizados no meio eletrônico.


Quando realizamos a validação por meio da videoconferência, realizamos esta checagem via plataforma de conversa por vídeo, totalmente on-line, depois de ter recebido antecipadamente a documentação necessária por e-mail.


Como agendar a videoconferência?

O agendamento do atendimento por videoconferência pode ser feito no momento da compra ou posteriormente por e-mail (luism@certbrasil.com.br ou luys.aniceto@gmail.com) ou por whatssapp – e é necessário informar o número do pedido (enviado no e-mail de solicitação, que começa com “CERTI” ou “17“, ou "18") e o CPF/CNPJ do titular do Certificado. 


E para realizar a videoconferência o que é necessário?

É necessário ter solicitado e efetuado o pagamento do Certificado Digital, agendado o atendimento e enviado os documentos necessários, antecipadamente.

 No assunto do e-mail, informe por gentileza:

 “Documentos videoconferência + o número do pedido”.

Enviaremos informações sobre o atendimento e o link para a videoconferência no e-mail que você indicar. 



Detalhando a Videoconferência com o aplicativo TEAMS:

👉 Se preferir realizar a videoconferência por meio de celular ou tablet é necessário instalar previamente o aplicativo TEAMS da Microsoft no dispositivo escolhido:



TEAMS para Android


TEAMS para IOS - Iphone


👉 Caso utilize o computador, é possível utilizar a versão web, clicando no link recebido para iniciar o atendimento:



👉 Permita o uso do microfone;



👉 Insira o nome e habilite o áudio e o vídeo;



👉 Clique em “Ingressar agora”;



👉 Aguarde aprovação do Agente de Registro para ser admitido na chamada de vídeo;



👉 Pronto! Conexão estabelecida e atendimento pronto para ser iniciado.


Para otimizar a videoconferência:

👍  Busque em um ambiente silencioso e com boa iluminação;

👍  Use vestimenta adequada e sem nenhum acessório/item, que dificulte o processo do seu reconhecimento (como, por exemplo chapéu, óculos de sol, etc);

👍 Verifique sua conexão à internet;

👍 Certifique-se de que seu computador, celular ou tablet esteja com bateria ok;

👍 Se possível, use fones de ouvido;

👍 Acesse o link enviado ao seu e-mail, para iniciar o atendimento.


O atendimento pode levar entre 15 a 30 minutos, e neste momento será confirmada a sua identidade. O Agente de Registro fará algumas perguntas e confirmará os dados cadastrados na base biométrica.

Fonte: https://blog.certisign.com.br/certificado-digital-por-videoconferencia


Finalizado o atendimento, será juntada a documentação ao vídeo para aprovação. Você receberá as instruções por e-mail para emissão do CERTIFICADO DIGITAL.
Caso haja dúvidas estou à disposição 😎👍.





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