Os gastos com DEPENDENTES reduzem a base de cálculo do valor a pagar no Imposto sobre a Renda!
Porém ao incluir um DEPENDENTE, lembre-se que todos os bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis também são somados, então é primordial analisar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos pelo DEPENDENTE, pois a inclusão na declaração de um DEPENDENTE que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste e no resultado ao final pode acabar não sendo vantajoso.
A pessoa inclusa como DEPENDENTE tem que ter CPF?
Sim, é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como DEPENDENTE em Declaração de Ajuste Anual.
Qual o valor da dedução?
O valor de dedução anual é de R$ 2.275,08 por DEPENDENTE .
Quantas pessoas podem ser incluídas como DEPENDENTE ?
Não há limite para a quantidade de dependentes, e podem ser inclusos DEPENDENTES que morem fora do Brasil, e lembrando que caso hajam, os rendimentos dos DEPENDENTES precisam ser informados na declaração.
E quais pessoas podem ser incluídas como dependente?
e para efeito do imposto sobre a renda podem ser inclusos como DEPENDENTES:
✅ Cônjuge (indivíduo que está em uma relação conjugal, ou seja, que é casado oficialmente);
✅ Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou que haja vida em comum por mais de cinco anos;
✅ Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
✅ Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
✅ Filho(a) ou enteado(a), caso ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
✅ Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
✅ Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
✅ Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Observações:
✔ Caso hajam DEPENDENTES comuns e declaração em separado:
➤ cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
✔ Caso hajam DEPENDENTES que são Filhos de pais separados:
➤ A pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago, mas não é permitida a dedução do valor correspondente ao DEPENDENTE, com exceção no caso de separação judicial ocorrida no próprio ano base da declaração (exemplo: no ano de 2022 o ano base é 2021), quando podem ser deduzidos os valores relativos a DEPENDENTE e a pensão alimentícia judicial paga.
➤ O (A) contribuinte pode considerar como DEPENDENTES os filhos que ficarem sob sua guarda, (em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente), lembrando de que deve incluir na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do(a) ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
➤ Havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais;
➤ Caso o filho faça declaração de Imposto de Renda em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;
✔ Relação homoafetiva:
➤ O(A) contribuinte pode incluir companheiro(a), abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.
Qual a data máxima para envio da Declaração de Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 29 de abril de 2022.
Fonte:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Deseja orientação para declaração do seu IMPOSTO DE RENDA?
Clique aqui, entre em contato
e informe o melhor horário para conversarmos👍
Estou à disposição.
Social Buttons