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domingo, 26 de junho de 2022

Prazo final para Declaração Anual do MEI

 


Prazo final
para Declaração Anual do MEI

Termina em 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI),  referente ao ano-calendário 2021.

Em regra, a Declaração Anual deve ser transmitida até 31 de maio e neste ano por deliberação do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022.


O que é a DASN-SIMEI

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, é obrigatória e de fundamental importância para que o MEI fique e dia com as suas obrigações fiscais perante a Receita Federal e deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere. 


Qual o objetivo?

O objetivo dessa declaração é informar o faturamento bruto do ano anterior, ou seja o valor total relativo aos serviços prestados e/ou vendas realizadas, independentemente de terem sido emitidas notas fiscais ou não, assim como também informar se houve contratação de empregados.

A comprovação da Regularidade da Empresa com as obrigações tributárias é importante para a renovação de Alvarás de licença na Prefeitura, Bombeiros, Polícia, Vigilância Sanitária e demais órgãos governamentais, além de poder ser utilizada como comprovante de renda na solicitação de abertura de Conta Jurídica, de Empréstimos e Cartas de crédito em Instituições Financeiras.

Fonte:

                                                                SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Deseja orientação para acessar e regularizar?

Clique abaixo e entre em contato agora mesmo:



Estou à disposição.



sexta-feira, 6 de maio de 2022

RELP: Parcelamento das Dívidas do Simples Nacional a MEI, micro e pequenas Empresas

 


Prazo para regularização

Acaba em 31 de maio de 2022 o prazo de adesão ao Saiba como regularizar Dívidas do Simples Nacional - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas, inclusive o MEI (clique aqui e saiba mais sobre MEI).

Objetivo do RELP

O objetivo é proporcionar possibilidade de regularização, gerando condições para que as microempresas e empresas de pequeno possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Parcelamento

O pagamento poderá ser realizado em até 180 parcelas, com possibilidade de redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, inclusive de parcelamentos rescindidos ou em andamento.


Para informações mais detalhadas sobre regularização de Documentos à sua Empresa Clique aquie entre em contato👍

 


                                                                                                       Fonte:

                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 





Estou à disposição.

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Valores recebidos por Parlamentares devem ser Declarados no Imposto de Renda?

 



O Prazo

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando, deve e também aos Parlamentares é imprescindível organizar-se, separando a DOCUMENTAÇÃO (e após usá-la, por prudência guarde-os por no mínimo cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovar a veracidade das informações) e INFORMAÇÕES.

Importâncias Tributáveis

Um detalhe importante é que as importâncias recebidas por Parlamentares a título de remuneração são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Entretanto, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de parcela indenizatória devida aos parlamentares em face de convocação para sessão legislativa extraordinária (conforme disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Ato Declaratório (AD) PGFN nº 3, de 18 de setembro de 2008). 

Além dos documentos já mencionados anteriormente, há documentos específicos a cada caso.

Clique aquientre em contato para orientação detalhada👍

 


                                                                                                       Fonte:

                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 




Lembrando:  Contribuintes com Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) com agilidade podem acessar as declarações, informações e documentos anteriores e, até mesmo, obter o formulário pré-preenchido com as informações das fontes pagadoras, de maneira online, diretamente no site da Receita Federal



Estou à disposição.


domingo, 10 de abril de 2022

16 Serviços disponíveis na RECEITA FEDERAL acessados com CERTIFICADO DIGITAL🔓


Visando agilizar o acesso aos cidadãos, com a máxima segurança possível, a RECEITA FEDERAL vem gradativamente ampliando os serviços oferecidos ao contribuinte em seu Portal, o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), dispensando a necessidade do comparecimento em uma Unidade de Atendimento e o uso do Certificado Digital no site da RECEITA FEDERAL é um exemplo assertivo!

O Certificado é uma identidade digital, que pode ser emitida tanto para Pessoas Físicas quanto Jurídicas, por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira: é o órgão público brasileiro de infraestrutura de chaves públicas, um sistema nacional brasileiro de certificação digital) com o qual é possível também assinar documentos sem papel e caneta pois ele funciona também como uma assinatura de próprio punho.

Por meio do Certificado Digital é mais simples e mais seguro acessar o e-CAC porque não é preciso se inscrever previamente: basta acessar o e-CAC, com o e-CPF ou e-CNPJ conectado.


Para acessar o e-CAC, assim como os demais serviços que listamos abaixo, basta informar a senha PIN do Certificado Digital - não sendo necessário realizar cadastros prévios🔓:

🔐 Acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações de patrimônio (SISCOSERV);

🔐Cadastro de Pessoas Físicas – Consulta de informações cadastrais no CPF, complementação de informações cadastrais no CPF e alteração de endereço, opção pelo tributário eletrônico (DTE);

🔐 Cadastro Específico do INSS (CEI) – Inscrição, alteração e consulta de matrícula;

🔐 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJComprovante de inscrição, situação cadastral, opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), consulta de situação do pedido no CNPJ e consulta de quadro de sócios e administradores no CNPJ;

🔐 Controle de Entrega de Declarações – Intimações de Omissos na entrega de declarações;

🔐 Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – Opção de convênio;

🔐 Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – extrato do processamento e assinatura e transmissão do DCTFWeb;

🔐 Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie – apresentação da DME;

🔐 Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) – entrega da declaração de regularização cambial e tributária;

🔐 Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) – extrato do processamento;

🔐 Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) – extrato do processamento da declaração;

🔐 Declarações e Demonstrativos – Cópia da declaração e consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras;

🔐 Intimações, Malha Fiscal e Cobrança – intimações Malha DCTF e extrato malha fiscal pessoa jurídica;

🔐 Procuração para o portal e-CAC – eletrônica – cadastro, consulta e cancelamento de procuração;

🔐 Simples Nacional – Cálculo e Declaração, compensação e restituição, desenquadramento, enquadramento, exclusão, fiscalização e solicitação de opção pelo Simples Nacional; Consulta de Ação Fiscal;

🔐 Sistema de Leilão Eletrônico – SLE.

fonte: blog certisign


RECEITA FEDERAL sempre está disponibilizando outros serviços (fale conosco sobre a lista atualizada)


Ainda não possui um Certificado Digital? adquira e seja um usuário com acesso completo e com segurança aos serviços do Portal e-CAC🔐👍




terça-feira, 29 de março de 2022

Quais os documentos necessários para Declaração do IRPF?

 



DOCUMENTAÇÃO

A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 31 de MAIO de 2022, e para o preenchimento e envio do IRPF é imprescindível organizar-se, separando a DOCUMENTAÇÃO (e após usá-la, por prudência guarde-os por no mínimo cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovar a veracidade das informações) e INFORMAÇÕES.


Quais os documentos necessários:

📁 Os documentos para realizar a declaração do Imposto de Renda são:

✅ Cópia da última declaração do IR entregue (caso haja);

✅ Informe de rendimentos (de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão);

✅ Comprovante de Endereço atualizado;

✅ Comprovante da atividade profissional (nº do registro para profissionais de classe,  como CRM para médicos e OAB para advogados);

✅ Informe de Rendimentos de instituições financeiras (Bancos, Corretora de Investimentos, etc.);

✅ Informe de Rendimentos de aluguéis;

✅ Informe de Rendimentos de pensão alimentícia, doações, heranças, etc.;

✅ Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão (se for o caso);

✅ Informe de pagamentos efetivados (recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço (Médicos, Dentistas, etc.), assim como notas fiscais de serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas:
  ➤ Recibos de pagamentos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  ➤ Despesas médicas e odontológicas em geral com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  ➤ Comprovantes de despesas com educação de valores pagos para cursos oficiais de educação em todos os níveis, desde Creches até à pós-graduação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
  ➤ Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  ➤ Recibos de doações efetuadas.

✅ Informe de ônus ou dívidas (documentos que comprovem todas e quaisquer tipo de dívida, que o contribuinte tenha contraído de pessoa física ou empresa no ano a declarar, sejam elas pagas ou contraídas, no país ou exterior);

✅ Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos como:

  ➤ Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  ➤ Boleto/Carnê do IPTU;

  ➤ Contratos de compra e venda;

  ➤ Documentos de Veículos e Reboques;

  ➤ Recibo de compra/venda de Veículos - CTRLV;

  ➤ Nome Completo do Comprador ou Vendedor do Veículo;

  ➤ Nº do CNPJ e Razão Social da Empresa Compradora ou Vendedora do Veículo.

✅ Documentos que comprovem a posição acionária em cada empresa (caso haja);

✅ Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

✅ Documentos renda variável:

  ➤ DARFs de renda variável;

  ➤ Informes de rendimento auferido em renda variável.

✅ Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político, caso haja;

✅ Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando;


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 



Além dos documentos já mencionados anteriormente, há documentos específicos a cada caso. 

Clique aquientre em contato para orientação detalhada na declaração do seu IMPOSTO DE RENDA👍



Estou à disposição.




domingo, 27 de março de 2022

IRPF: Quem pode ser dependente?


Os gastos com DEPENDENTES reduzem a base de cálculo do valor a pagar no Imposto sobre a Renda!

 Porém ao incluir um DEPENDENTE, lembre-se que todos os bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis também são somados, então é primordial analisar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos pelo DEPENDENTE, pois a inclusão na declaração de um DEPENDENTE que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste e no resultado ao final pode acabar não sendo vantajoso.


A pessoa inclusa como DEPENDENTE  tem que ter CPF?

Sim, é obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como DEPENDENTE em Declaração de Ajuste Anual.


Qual o valor da dedução?

O valor de dedução anual é de R$ 2.275,08 por DEPENDENTE .


Quantas pessoas podem ser incluídas como DEPENDENTE ?

Não há limite para a quantidade de dependentes, e podem ser inclusos DEPENDENTES que morem fora do Brasil, e lembrando que caso hajam, os rendimentos dos DEPENDENTES precisam ser informados na declaração.


E quais pessoas podem ser incluídas como dependente?

e para efeito do imposto sobre a renda podem ser inclusos como DEPENDENTES:
✅ Cônjuge (indivíduo que está em uma relação conjugal, ou seja, que é casado oficialmente);
✅ Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou que haja vida em comum por mais de cinco anos; 
✅ Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; 
✅ Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta  de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF); 
✅ Filho(a) ou enteado(a), caso ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 
✅ Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei  (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº  5.583/DF); 
✅ Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 
✅ Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
✅ Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.  


Observações:
Caso hajam DEPENDENTES comuns e declaração em separado:
➤ cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.

 Caso hajam DEPENDENTES  que são Filhos de pais separados:
A pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago, mas não é permitida a dedução do valor correspondente ao DEPENDENTE, com exceção no caso de separação judicial ocorrida no próprio ano base da declaração (exemplo: no ano de 2022 o ano base é 2021), quando podem ser deduzidos os valores relativos a DEPENDENTE e a pensão alimentícia judicial paga.

O (A) contribuinte pode considerar como DEPENDENTES  os filhos que ficarem sob sua guarda, (em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente), lembrando de que deve incluir na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do(a) ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;

Havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais; 

Caso o filho faça declaração de Imposto de Renda em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;


 Relação homoafetiva:
➤ O(A) contribuinte pode incluir companheiro(a), abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que haja vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. 


Qual a data máxima para envio da Declaração de Imposto de Renda?

A declaração do Imposto de Renda 2022, ano base 2021, deve ser feita e entregue até 29 de abril de 2022.


Fonte:
                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 


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