Valores recebidos por Parlamentares devem ser Declarados no Imposto de Renda?

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quarta-feira, 4 de maio de 2022

Valores recebidos por Parlamentares devem ser Declarados no Imposto de Renda?

 



O Prazo

O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda está chegando, deve e também aos Parlamentares é imprescindível organizar-se, separando a DOCUMENTAÇÃO (e após usá-la, por prudência guarde-os por no mínimo cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para comprovar a veracidade das informações) e INFORMAÇÕES.

Importâncias Tributáveis

Um detalhe importante é que as importâncias recebidas por Parlamentares a título de remuneração são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Entretanto, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de parcela indenizatória devida aos parlamentares em face de convocação para sessão legislativa extraordinária (conforme disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Ato Declaratório (AD) PGFN nº 3, de 18 de setembro de 2008). 

Além dos documentos já mencionados anteriormente, há documentos específicos a cada caso.

Clique aquientre em contato para orientação detalhada👍

 


                                                                                                       Fonte:

                                                                MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 




Lembrando:  Contribuintes com Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) com agilidade podem acessar as declarações, informações e documentos anteriores e, até mesmo, obter o formulário pré-preenchido com as informações das fontes pagadoras, de maneira online, diretamente no site da Receita Federal



Estou à disposição.


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