MEI - Microempreendedor Individual

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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

MEI - Microempreendedor Individual


Microempreendedor individual
 MEI

no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.
Atua geralmente como empresa virtual, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internetporta-a-porta, máquinas automáticas, correiostelemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de rendaPISCofinsIPI e CSLL).


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